Poucos aposentados sabem, mas existe um direito previsto em lei que permite suspender completamente o desconto do imposto de renda sobre seus proventos: trata-se da isenção do IR para quem é diagnosticado com doenças graves.
A isenção está prevista no ordenamento jurídico brasileiro há décadas, mas ainda hoje milhares de pessoas continuam pagando imposto indevidamente, por falta de informação ou dificuldade em conseguir o reconhecimento do benefício.
Neste artigo, você entenderá quem tem direito e como solicitar corretamente a isenção do imposto de renda, com segurança jurídica e evitando os erros mais comuns.
Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?
A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, prevê que aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus benefícios.
Não é necessário estar aposentado por invalidez, nem que a doença esteja ativa no momento. O direito nasce no momento do diagnóstico, desde que comprovado com documentação médica adequada.
Doenças que dão direito à isenção
Veja algumas das doenças previstas em lei:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Doença de Parkinson
- HIV/AIDS
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Cegueira (inclusive monocular)
- Alienação mental
- Espondiloartrose anquilosante
- Osteíte deformante (Doença de Paget em estágio avançado)
- Paralisia irreversível e incapacitante
Além dessas, outras enfermidades graves podem ser aceitas pela Justiça, conforme o impacto da doença na vida do paciente.
Como solicitar a isenção do imposto de renda?
Existem duas formas principais: via administrativa e via judicial. Entenda cada uma:
1. Via administrativa
Pode ser feita diretamente junto à Receita Federal ou ao INSS. Mas atenção:
- É comum haver indeferimentos, mesmo com laudos médicos corretos;
- Muitos pedidos são negados por falta de laudo técnico, erros de preenchimento ou ausência de fundamentação legal.
2. Via judicial
A alternativa mais segura. Através da ação judicial, o aposentado pode:
- Solicitar a suspensão imediata do desconto (via liminar);
- Pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos;
- Ter o caso analisado individualmente, com fundamentação jurídica específica.
Quais documentos são necessários?
Para iniciar o pedido, é essencial reunir:
- RG ou CNH
- Laudo médico detalhado (com CID e data do diagnóstico)
- Comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão
- Contracheques recentes (com desconto de IR)
- Comprovante de residência
Se for pela via judicial, esses documentos serão analisados por um escritório de advocacia especializado, que fará a adequação técnica para apresentação no processo.
Posso recuperar valores pagos anteriormente?
Sim. É possível solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos, desde que seja comprovado que a doença já havia sido diagnosticada nesse período.
Esse valor pode ser devolvido via RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, dependendo do total acumulado.
Erros comuns ao solicitar a isenção
- Acreditar que apenas doenças “ativas” garantem o direito
- Utilizar laudos genéricos, sem CID ou data clara do diagnóstico
- Deixar de buscar a restituição dos valores anteriores
- Tentar sozinho, sem apoio técnico, e ter o pedido indeferido
Evitar esses erros é essencial para que o direito não seja perdido.
Conclusão
Saber como solicitar isenção de imposto de renda é o primeiro passo para quem já enfrenta o peso de uma doença grave e não pode continuar arcando com descontos indevidos em sua aposentadoria.
Se você ou um familiar se enquadra nos critérios da lei, procure orientação jurídica especializada. O processo é legítimo, previsto por lei, e pode representar um alívio real no orçamento — além da recuperação de valores que nunca deveriam ter sido descontados.
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