Poucos aposentados sabem, mas existe um direito previsto em lei que permite suspender completamente o desconto do imposto de renda sobre seus proventos: trata-se da isenção do IR para quem é diagnosticado com doenças graves.

A isenção está prevista no ordenamento jurídico brasileiro há décadas, mas ainda hoje milhares de pessoas continuam pagando imposto indevidamente, por falta de informação ou dificuldade em conseguir o reconhecimento do benefício.

Neste artigo, você entenderá quem tem direito e como solicitar corretamente a isenção do imposto de renda, com segurança jurídica e evitando os erros mais comuns.

Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?

A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, prevê que aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus benefícios.

Não é necessário estar aposentado por invalidez, nem que a doença esteja ativa no momento. O direito nasce no momento do diagnóstico, desde que comprovado com documentação médica adequada.

Doenças que dão direito à isenção

Veja algumas das doenças previstas em lei:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Doença de Parkinson
  • HIV/AIDS
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Alienação mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Osteíte deformante (Doença de Paget em estágio avançado)
  • Paralisia irreversível e incapacitante

Além dessas, outras enfermidades graves podem ser aceitas pela Justiça, conforme o impacto da doença na vida do paciente.

Como solicitar a isenção do imposto de renda?

Existem duas formas principais: via administrativa e via judicial. Entenda cada uma:

1. Via administrativa

Pode ser feita diretamente junto à Receita Federal ou ao INSS. Mas atenção:

  • É comum haver indeferimentos, mesmo com laudos médicos corretos;
  • Muitos pedidos são negados por falta de laudo técnico, erros de preenchimento ou ausência de fundamentação legal.

2. Via judicial

A alternativa mais segura. Através da ação judicial, o aposentado pode:

  • Solicitar a suspensão imediata do desconto (via liminar);
  • Pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos;
  • Ter o caso analisado individualmente, com fundamentação jurídica específica.

Quais documentos são necessários?

Para iniciar o pedido, é essencial reunir:

  • RG ou CNH
  • Laudo médico detalhado (com CID e data do diagnóstico)
  • Comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão
  • Contracheques recentes (com desconto de IR)
  • Comprovante de residência

Se for pela via judicial, esses documentos serão analisados por um escritório de advocacia especializado, que fará a adequação técnica para apresentação no processo.

Posso recuperar valores pagos anteriormente?

Sim. É possível solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos, desde que seja comprovado que a doença já havia sido diagnosticada nesse período.

Esse valor pode ser devolvido via RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, dependendo do total acumulado.

Erros comuns ao solicitar a isenção

  • Acreditar que apenas doenças “ativas” garantem o direito
  • Utilizar laudos genéricos, sem CID ou data clara do diagnóstico
  • Deixar de buscar a restituição dos valores anteriores
  • Tentar sozinho, sem apoio técnico, e ter o pedido indeferido

Evitar esses erros é essencial para que o direito não seja perdido.

Conclusão

Saber como solicitar isenção de imposto de renda é o primeiro passo para quem já enfrenta o peso de uma doença grave e não pode continuar arcando com descontos indevidos em sua aposentadoria.

Se você ou um familiar se enquadra nos critérios da lei, procure orientação jurídica especializada. O processo é legítimo, previsto por lei, e pode representar um alívio real no orçamento — além da recuperação de valores que nunca deveriam ter sido descontados.

Mais detalhes sobre o processo, exemplos práticos e como dar início ao pedido com segurança estão disponíveis em:

👉 elisangelabtaborda.adv.br/isencao-imposto-de-renda-doenca-grave-advogado